Regulamento

CONDIÇÕES GERAIS

O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação dos clientes da VIAÇÃO OURO E PRATA no seu programa de fidelidade.

O Programa Ouro e Prata Fidelidade foi criado e é administrado pela VIAÇÃO OURO E PRATA e visa oferecer vantagens às pessoas físicas, mediante o cadastro de CPF, que utilizam o serviço de transporte rodoviário de passageiros em território nacional.

Poderão aderir e participar do Programa Ouro e Prata Fidelidade toda pessoa física que tenha acima de 18 (dezoito) anos de idade.

Para aderir ao Programa Ouro e Prata Fidelidade, o cliente deve realizar seu cadastro de forma correta e completa no “site” fidelidade.ouroeprata.com, ou em outro canal que venha a ser informado pela Promotora.

O Participante é o único responsável pela veracidade e integridade de todas as informações prestadas à VIAÇÃO OURO E PRATA, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente, seu nome, CPF, e-mail, data de nascimento, endereço e telefone para contato sob pena de não poder usufruir os benefícios oferecidos pelo Programa.

O Participante pode ter somente uma única conta ativa no Programa Ouro e Prata Fidelidade, sendo a senha cadastrada de uso pessoal e intransferível, ficando como único responsável em caso de utilização indevida por terceiros.

Após o cadastro e aceite dos termos deste regulamento, o Participante passará a acumular pontos baseados no valor de compra das viagens realizadas com a VIAÇÃO OURO E PRATA, a partir da data de adesão, sendo aplicadas às passagens intermunicipais do Rio Grande do Sul e Pará e passagens interestaduais emitidas pelas agências cadastradas no território nacional.

Os pontos acumulados poderão ser utilizados como forma de pagamento para aquisição de novas passagens, via resgate, conforme cidade de origem/embarque disponível para venda de bilhete no “site” ouroeprata.com ou aplicativo móvel Ouro e Prata Passagens, nas mesmas linhas atendidas pela VIAÇÃO OURO E PRATA disponíveis para acumulo de pontos, de acordo com a pontuação acumulada pelo Participante.

PONTUAÇÃO

Os pontos são as unidades de medida utilizadas pela VIAÇÃO OURO E PRATA para contabilizar o acúmulo e o resgate.
Podem ser creditados pontos para toda passagem, cuja aquisição estiver paga e regularmente efetuada, por meio das seguintes formas de pagamento: dinheiro, cartão de crédito ou débito.
Critérios de pontuação e validade:

    a) A pontuação creditada será baseada de acordo com a campanha vigente, na ausência de campanhas promocionais o padrão de pontuação é de 1 ponto a casa R$1,00 do valor da passagem          
  .      
    b) Validade dos pontos: 2 anos (24 meses) subsequente a data da respectiva viagem. Após este período, os pontos expirados são subtraídos do saldo total de pontos do Participante.

Somente produzirão pontos os bilhetes emitidos nos canais de venda das estações rodoviárias, nos agentes autorizados ou comprados pelo e-commerce do site ou aplicativo móvel de compra de passagens da VIAÇÃO OURO E PRATA. A pontuação é gerada com base no valor líquido do bilhete, excluindo: descontos, taxa de embarque, seguro, pedágio.

Considerando que os pontos são registrados somente em números inteiros, no caso de passagens com valores estabelecidos em números fracionados, serão desconsideradas as casas decimais depois da vírgula para conversão de pontuação.
Os pontos serão creditados na conta cadastrada pelo Participante, no site fidelidade.ouroeprata.com, em até 20 (vinte) dias úteis após a data da viagem realizada.

Passagens intermunicipais RS e PA

Nas compras realizadas através do e-commerce do site ou do aplicativo da VIAÇÃO OURO E PRATA, a pontuação ocorrerá automaticamente na conta do Participante. Para as compras presenciais, realizadas nos guichês das estações rodoviárias, terminais de autoatendimento ou agências autorizadas, o Participante deve informar, no ato da compra, o seu CPF para pontuar no Programa Ouro e Prata Fidelidade.

Passagens interestaduais

Pontuará automaticamente o bilhete cuja compra e/ou emissão, for feita em algumas das agências autorizadas, desde que o cliente informe, no ato da compra, o seu CPF, e que este seja o mesmo comprado via site ou aplicativo de venda da Viação Ouro e Prata, sites parceiros ou presencialmente em algumas dessas agências.
A possibilidade de crédito posterior de pontos poderá ser feita em até 30 (trinta) dias após a data da viagem, pelo site
fidelidade.ouroeprata.com, na seção “Cadastrar Pontos”. Após esse prazo, o bilhete não estará mais disponível para associação e crédito dos pontos. Para as passagens interestaduais, o cliente deverá informar a cidade (origem) na qual embarcou.

Em todos os casos, só começará a pontuar bilhetes com data da viagem até 24 horas anterior à data de adesão ao Programa. Para mais informações sobre pontuação, acesse a seção “Tire suas dúvidas” no site fidelidade.ouroeprata.com.

Os pontos adquiridos são pessoais e intransferíveis. Eles serão atribuídos ao Participante que efetivamente efetuar a compra da passagem.

O Participante poderá acumular mais pontos que os critérios atuais do Programa Ouro e Prata Fidelidade, conforme ações de caráter promocional, conforme condição e tempo de duração limitado, promovidas e divulgadas pela Promotora.

A devolução de passagens com ressarcimento do valor pago acarretará no débito de pontos creditados, correspondente ao valor devolvido.

Não serão creditados os valores correspondentes a encargos de mora.

Para fins de acúmulo de pontos, a VIAÇÃO OURO E PRATA se reserva o direito de gerar pontuação para um mesmo Participante de, no máximo, 2 (duas) passagens por dia, com origens diferentes, não excedendo a 44 (quarenta e quatro) passagens dentro de um mesmo mês ou até 5.000 pontos mês, o que ocorrer primeiro.

O Participante é o único responsável por consultar seus pontos e resgatá-los dentro do prazo de validade.
Não há valor mínimo de passagem para acúmulo de pontos.

Os bilhetes adquiridos por meio de: resgate de pontos do Programa Fidelidade, Vale Saúde, cortesia ou Vale Plus de pacotes promocionais NÃO poderão ser utilizados para pontuação.

Ocorrendo acúmulo ou exclusão de pontos indevidamente, a VIAÇÃO OURO E PRATA se reserva ao direito de realizar os ajustes necessários para sua correção, sem a necessidade de aviso prévio. Nos casos de acúmulo, se o Participante usar esses pontos antes do débito, poderá ficar com a conta negativada, se não houver mais pontos no seu saldo.

Havendo inconformidade na pontuação creditada ou não, o Participante deverá se manifestar, em até 40 (quarenta) dias, por meio dos contatos informados no final deste documento ou pelo formulário disponibilizado no “site” ouroeprata.com, que pode ser acessado clicando aqui.

A VIAÇÃO OURO E PRATA se reserva o direito de solicitar ao Participante a apresentação dos bilhetes que estão sendo questionados, de forma a verificar a situação da respectiva pontuação. Por isso, recomenda-se que o Participante guarde os bilhetes por, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar da data da viagem. A não apresentação do bilhete, quando solicitada, pode ocasionar a perda da respectiva pontuação.

RESGATE

O resgate de pontos se dará, exclusivamente, por meio de compras de passagens realizadas através do e-commerce da VIAÇÃO OURO E PRATA, disponibilizado nos canais digitais: “site” ouroeprata.com ou aplicativo móvel Ouro e Prata Passagens.

O resgate de pontos por passagens está condicionado à existência de assentos disponíveis, no momento em que o Participante desejar efetuar a troca.

Caso o Participante já possua cadastro no “site” ouroeprata.com e por ventura tenha seu cadastro incompleto para o primeiro resgate de pontos, ele deve acessar sua conta e atualizar seu cadastro.
Sem essa atualização prévia, não é liberado o resgate. Os dados cadastrais necessários constam neste regulamento.

Para efetuar o resgate de pontos, o Participante deve acessar o “site” ouroeprata.com ou aplicativo móvel Ouro e Prata Passagens, acionar a opção de compra de passagens, escolher a passagem desejada, conforme disponibilidade de cidade de origem/embarque e selecionar a forma de pagamento “Fidelidade”.

Para realização do resgate, o Participante deverá possuir saldo de pontos suficientes para o pagamento integral da passagem e finalizar o processo de compra.

O bilhete, gerado pelo resgate de pontos em sua totalidade, não permite reembolso monetário. Havendo desistência da viagem, o Participante pode solicitar o cancelamento presencialmente no guichê de venda ou pelo “site” ouroeprata.com. A devolução dos pontos utilizados para a aquisição do respectivo bilhete será realizada de forma automática, com a retenção de pontos conforme legislação em vigor.

O valor atualizado de conversão dos pontos pode ser consultado, pelo Participante, por meio da sua conta no e-commerce da VIAÇÃO OURO E PRATA, conforme a variação vigente na data da consulta, ou em outro canal que venha a ser informado pela empresa.

Os Participantes que registrarem alguma inadimplência com a VIAÇÃO OURO E PRATA terão seus pontos bloqueados para fins de resgate até a regularização da pendência.

VALIDADE

O Programa Ouro e Prata Fidelidade tem validade por tempo indeterminado.

A VIAÇÃO OURO E PRATA se reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa, mediante comunicação no “site” ouroeprata.com ou fidelidade.ouroeprata.com, com 30 (trinta) dias de antecedência, assegurando aos Participantes do Programa, o direito de trocar os pontos acumulados até a data de validade dos mesmos.


DISPOSIÇÕES FINAIS

Informações cadastrais necessárias para participação no Programa Ouro e Prata Fidelidade: nome completo, CPF, e-mail, data de nascimento, endereço, telefone e sexo. Fica ajustado que os dados não serão cedidos a terceiros.

Fica autorizado, desde já, o envio de promoções e notícias via e-mail, SMS, redes sociais, notificações pelo aplicativos móveis, aos Participantes do Programa Ouro e Prata Fidelidade. A Promotora se compromete a manter privacidade e confidencialidade sobre os dados cadastrados, bem como recomenda medidas de segurança dos mesmos, conforme Política de Privacidade disponibilizada no “site” fidelidade.ouroeprata.com.

Fica vedada a participação de funcionários da VIAÇÃO OURO E PRATA e demais empresas do Grupo Ouro e Prata neste Programa.

Fica vedada a participação de funcionários de estações rodoviárias, bem como de agentes terceirizados de vendas de passagens, encomendas e demais serviços e produtos do Grupo Ouro e Prata.

O Participante, a qualquer momento, pode solicitar o cancelamento de sua adesão no Programa Ouro e Prata Fidelidade por meio da sua conta no “site” fidelidade.ouroeprata.com. A solicitação de cancelamento pode ser realizada, exclusivamente, pelo próprio Participante.

Ao solicitar o cancelamento da adesão ao Programa, o Participante perderá todos os pontos acumulados até o momento e não terá direito a nenhum tipo de indenização, reparação ou reversão pelo cancelamento da pontuação.

A VIAÇÃO OURO E PRATA se reserva o direito de alterar o Programa, bem como este regulamento a qualquer momento, independentemente de aviso prévio aos Participantes, que serão comunicados posteriormente através do “site” ouroeprata.com ou fidelidade.ouroeprata.com. É responsabilidade do Participante acompanhar as atualizações do regulamento.

Os casos não previstos neste regulamento, serão decididos pelo comitê gestor do Programa Ouro e Prata Fidelidade.
O presente regulamento encontra-se registrado no Registro de Títulos e Documentos da cidade de Porto Alegre, RS, e permanecerá válido até que outro o substitua.
As inclusões deste regulamento e substituem, em todos os seus termos, o Regulamento anterior do Programa Ouro e Prata Fidelidade.

Em caso de dúvidas, a VIAÇÃO OURO E PRATA fica à disposição por meio dos contatos abaixo.

Porto Alegre e Região Metropolitana: 4020 2022
Interior RS e outros estados: 0800 51 8666
Deficientes auditivos: 0800 54 11 050