REGULAMENTO

O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação dos clientes da VIAÇÃO OURO E PRATA no seu programa de fidelidade.

O Programa Ouro e Prata Fidelidade/Cashback foi criado e é administrado pela VIAÇÃO OURO E PRATA e visa oferecer vantagens às pessoas físicas, mediante o cadastro de CPF, que utilizam o serviço de transporte rodoviário de passageiros em território nacional.

Poderão aderir e participar do Programa Ouro e Prata Fidelidade/Cashback toda pessoa física que tenha acima de 18 (dezoito) anos de idade.
Para aderir ao Programa Ouro e Prata Fidelidade/Cashback, o cliente deve realizar seu cadastro de forma correta e completa no “site” fidelidade.ouroeprata.com, ou em outro canal que venha a ser informado pela Promotora.

O Participante é o único responsável pela veracidade e integridade de todas as informações prestadas à VIAÇÃO OURO E PRATA, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente, seu nome, CPF, e-mail, data de nascimento, endereço e telefone para contato sob pena de não poder usufruir os benefícios oferecidos pelo Programa.

O Participante pode ter somente uma única conta ativa no Programa Ouro e Prata Fidelidade/Cashback, sendo a senha cadastrada de uso pessoal e intransferível, ficando como único responsável em caso de utilização indevida por terceiros.

Após o cadastro e aceite dos termos deste regulamento, o Participante passará a acumular créditos baseados no valor de compra das viagens realizadas com a VIAÇÃO OURO E PRATA, a partir da data de adesão, sendo aplicadas às passagens intermunicipais do Rio Grande do Sul, Pará e Maranhão e passagens interestaduais emitidas pelas agências cadastradas no território nacional.

Os créditos acumulados poderão ser utilizados como forma de abatimento do pagamento para aquisição de novas passagens, via resgate, conforme cidade de origem/embarque disponível para venda de bilhete no “site” ouroeprata.com, aplicativo móvel Ouro e Prata Passagens, ou nas agências físicas que tiverem o sistema disponível, nas mesmas linhas atendidas pela VIAÇÃO OURO E PRATA disponíveis para acúmulo de créditos, de acordo com o saldo acumulado pelo Participante e regras de resgate vigentes.

Podem ser creditados valores para toda passagem, cuja aquisição estiver paga e regularmente efetuada, por meio das seguintes formas de pagamento: dinheiro, cartão de crédito ou débito, pix e demais formas de pagamento que possam ser implantadas.

Critérios de pontuação e validade:

• A pontuação creditada será baseada de acordo com a campanha vigente. Na ausência de campanhas promocionais, o padrão de pontuação é de 3% sob a tarifa da passagem adquirida.

• Validade dos créditos: 90 dias subsequentes à data da respectiva viagem. Após este período, os créditos expirados são subtraídos do saldo total do Participante. O valor máximo de créditos sendo permitida a utilização será definida pela própria empresa, podendo variar entre uma campanha e outra conforme estratégia definida.

Somente produzirão créditos os bilhetes emitidos nos canais de venda das estações rodoviárias, nos agentes autorizados ou comprados pelo e-commerce do site ou aplicativo móvel de compra de passagens da VIAÇÃO OURO E PRATA. A pontuação é gerada com base no valor líquido do bilhete, excluindo: descontos, taxa de embarque, seguro, pedágio.

O crédito correspondente ao cashback será creditado na conta cadastrada pelo Participante, no site fidelidade.ouroeprata.com, em até 20 (vinte) dias úteis após a data da viagem realizada.

RESGATE

O resgate de créditos se dará, exclusivamente, por meio de compras de passagens realizadas através do e-commerce da VIAÇÃO OURO E PRATA, disponibilizado nos canais digitais: “site” ouroeprata.com, aplicativo móvel Ouro e Prata Passagens ou nas agências físicas credenciadas pela Viação Ouro e Prata participantes do programa.
O resgate de créditos por passagens está condicionado à existência de assentos disponíveis, no momento em que o Participante desejar efetuar a troca. O cliente pode usar seu saldo de cashback para abater parte do valor da passagem, sendo permitido o uso de até 20% do valor da tarifa por compra.

Caso o Participante já possua cadastro no “site” ouroeprata.com e por ventura tenha seu cadastro incompleto para o primeiro resgate de pontos, ele deve acessar sua conta e atualizar seu cadastro. Sem essa atualização prévia, não é liberado o resgate. Os dados cadastrais necessários constam neste regulamento.

Para efetuar o resgate de créditos, o Participante deve acessar o “site” ouroeprata.com ou aplicativo móvel Ouro e Prata Passagens, acionar a opção de compra de passagens, escolher a passagem desejada, conforme disponibilidade de cidade de origem/embarque e selecionar a forma de pagamento “Fidelidade”, ou nas agências físicas credenciadas pela Viação Ouro e Prata participantes do programa.

O bilhete, gerado pelo resgate de créditos em sua totalidade, não permite reembolso monetário. Havendo desistência da viagem, o Participante pode solicitar o cancelamento presencialmente no guichê de venda ou pelo “site” ouroeprata.com. A devolução dos créditos utilizados para a aquisição do respectivo bilhete será realizada de forma automática, com a retenção de pontos conforme legislação em vigor.

O valor atualizado de conversão dos créditos pode ser consultado, pelo Participante, por meio da sua conta no e-commerce da VIAÇÃO OURO E PRATA, conforme a variação vigente na data da consulta, ou em outro canal que venha a ser informado pela empresa.

Os Participantes que registrarem alguma inadimplência com a VIAÇÃO OURO E PRATA terão seus créditos bloqueados para fins de resgate até a regularização da pendência.

VALIDADE

O Programa Ouro e Prata Fidelidade/Cashback, tem validade por tempo indeterminado.

A VIAÇÃO OURO E PRATA se reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa, mediante comunicação no “site” ouroeprata.com ou fidelidade.ouroeprata.com, com 30 (trinta) dias de antecedência, assegurando aos Participantes do Programa, o direito de trocar os pontos acumulados até a data de validade dos mesmos.

Informações cadastrais necessárias para participação no Programa Ouro e Prata Fidelidade/Cashback,: nome completo, CPF, e-mail, data de nascimento, endereço, telefone e sexo. Fica ajustado que os dados não serão cedidos a terceiros.

Fica autorizado, desde já, o envio de promoções e notícias via e-mail, SMS, redes sociais, notificações através dos aplicativos móveis, aos Participantes do Programa Ouro e Prata Fidelidade/Cashback,. A Promotora se compromete a manter privacidade e confidencialidade sobre os dados cadastrados, bem como recomenda medidas de segurança dos mesmos, conforme Política de Privacidade disponibilizada no “site” fidelidade.ouroeprata.com.

Fica vedada a participação de funcionários da VIAÇÃO OURO E PRATA e demais empresas do Grupo Ouro e Prata neste Programa.

Fica vedada a participação de funcionários de estações rodoviárias, bem como de agentes terceirizados de vendas de passagens, encomendas e demais serviços e produtos do Grupo Ouro e Prata.

O Participante, a qualquer momento, pode solicitar o cancelamento de sua adesão no Programa Ouro e Prata Fidelidade/Cashback, por meio da sua conta no “site” fidelidade.ouroeprata.com. A solicitação de cancelamento pode ser realizada, exclusivamente, pelo próprio Participante.

Em caso de dúvidas, a empresa VIAÇÃO OURO E PRATA está à disposição por meio dos contatos abaixo.

Interior RS e outros estados: 0800 51 8666
Deficientes auditivos: 0800 54 11 050